Bahis dünyasında fark yaratan bonus politikalarıyla öne çıkan bettilt giriş, kullanıcılarına daha fazla kazanma fırsatı sunar.

Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não terão mais permissão para emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Todas as notas fiscais deverão conter as novas informações, incluindo a alíquota de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

As novas regras da reforma tributária sobre o consumo ainda não estão sendo aplicadas devido à flexibilização concedida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) por meio do Ato Conjunto nº 01/2025

A norma adia o início da aplicação de penalidades para empresas e profissionais autônomos que deixarem de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. A medida busca permitir que contribuintes e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no sistema.

Apesar da dispensa temporária de multas, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos passa a ter caráter operacional. A partir de agosto, documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados pelos sistemas, impedindo a emissão da nota. 

Alíquota teste

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — pelo modelo de IVA dual, composto pelo IBS, de competência de estados e municípios, e pela CBS, administrada pela União

No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato e a cobrança da alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. De acordo com a legislação, os valores recolhidos a título de IBS e CBS poderão ser integralmente compensados com os montantes pagos de PIS e Cofins

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos, mas desconta esse valor das contribuições federais já devidas, mantendo inalterado o desembolso total. 

O objetivo dessa fase é testar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação e repartição de receitas entre União, estados e municípios, sem gerar impacto financeiro relevante para os contribuintes. 

VEJA MAIS:

Pixel Brasil 61

  • Related Posts

    Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

    Decreto nº 13.80/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros; regras servem apenas para dívidas administradas pelo Tesouro

    Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções pelo MED

    Medida em vigor desde 1º de setembro aumenta de 30 para 80 dias o período de contestação e integra mudanças adotadas para reforçar a segurança do sistema

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    Leia também

    Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

    Dívidas com a União: prefeituras podem solicitar parcelamentos até 9 de setembro

    Projeto aprovado no Congresso flexibiliza regras fiscais para benefícios e repasses a municípios

    Projeto aprovado no Congresso flexibiliza regras fiscais para benefícios e repasses a municípios

    Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções pelo MED

    Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções pelo MED

    Resultado da Loteria Federal 6098 (06/09/2026)

    Resultado da Loteria Federal 6098 (06/09/2026)

    Brasil e Índia ampliam cooperação comercial e miram investimentos em setores estratégicos

    Brasil e Índia ampliam cooperação comercial e miram investimentos em setores estratégicos

    Quase 95% dos produtores rurais enfrentam dificuldade para contratar trabalhadores

    Quase 95% dos produtores rurais enfrentam dificuldade para contratar trabalhadores