Prazo para prestação de contas de Emendas Pix termina em 30 de junho

Municípios que receberam, em 2025, recursos federais por meio das chamadas Emendas Pix precisam enviar até o dia 30 de junho o Relatório de Gestão no Transferegov.br

O envio passou a ser obrigatório com a Instrução Normativa TCU 93/2024 e deve ser repetido todos os anos até que os valores transferidos sejam totalmente executados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a não deixarem o prazo passar.

A exigência vale também para as chamadas Emendas Especiais de Legado, referentes ao período de 2020 a 2024. Nesses casos, mesmo com a dispensa da análise dos planos de trabalho pelos órgãos setoriais, as prefeituras continuam obrigados a apresentar o Relatório de Gestão. 

A CNM ressalta que a flexibilização na análise dos planos não substitui a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos.

Pendências 

Levantamento da entidade mostra que a maior parte dos entes municipais ainda tem pendências. Hoje, cerca de 82% dos municípios brasileiros — 4.590 ao todo — apresentam problemas relacionados a pelo menos uma Emenda Especial por não terem preenchido o relatório. 

A regularização, segundo a Confederação, é necessária para evitar medidas dos órgãos de controle, entre elas a abertura de Tomada de Contas Especial.

Fiscalização

O monitoramento sobre a aplicação desses recursos também vem sendo reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão, em uma tentativa de ampliar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas.

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Além disso, decisões recentes do STF têm ampliado a pressão sobre estados e municípios para que cumpram as exigências ligadas à execução e à prestação de contas desses recursos. Em casos de irregularidades, a Corte admite a aplicação de sanções e multas. Entre as medidas já adotadas, há situações em que o valor da penalidade pode corresponder ao montante da emenda recebida pela prefeitura.

Setor do Turismo

No dia 9 de junho, ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que estados e municípios que não informarem o uso de recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix para a realização de eventos poderão ser penalizados com multa. 

A determinação faz parte das medidas voltadas ao aumento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

A decisão prevê multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda para os entes que deixarem de apresentar planos de trabalho, complementar cadastros ou enviar relatórios de gestão relativos a recursos transferidos por emendas individuais, na modalidade transferência especial, entre 2020 e 2024. A cobrança será mantida até que as pendências sejam resolvidas.

Pelo despacho, o Ministério do Turismo terá prazo de 10 dias corridos para identificar e notificar os estados e municípios em situação irregular. Nesse mesmo período, a pasta também deverá atualizar os dados sobre emendas destinadas a eventos que já foram mapeadas, mas ainda estão sem plano de trabalho ou com a prestação de contas pendente.
 

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