Associação comercial de Nova Friburgo (RJ) e deputada Soraya Santos defendem revisão urgente das faixas do Simples Nacional

O setor produtivo defende que a atualização dos limites de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, seja estendida também às demais faixas de enquadramento do Simples Nacional. A proposta é considerada estratégica para reduzir a informalidade e aliviar a pressão sobre pequenos negócios. 

Para o presidente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro (Acianf), Roosevelt Serafim Concy, a matéria pode corrigir uma distorção tributária e reenquadrar companhias que saíram por aumentos no faturamento apenas pela correção inflacionária, sem ganhos reais.

“O Brasil viveu inflação, aumento de custos, energia mais cara, folha salarial mais cara, aluguel mais caro, matéria-prima mais cara. Muitas empresas faturam mais hoje apenas para sobreviver, não porque ficaram mais ricas. A gente precisa enfrentar isso. Já são mais de oito anos que a gente não tem essa tabela reajustada, e isso está punindo efetivamente essa classe empresarial, que é quem sustenta o país”, afirma Concy.

A deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) destaca que as mulheres são as mais prejudicadas pela defasagem na tabela. Ela cita pesquisas que apontam que a população feminina se tornou responsável pela maioria dos negócios abertos no Brasil, a maior parte enquadrada como MEIs ou nas faixas do Simples Nacional e, portanto, a falta de atualização dos faturamentos máximos acaba estrangulando financeiramente as atividades.

“É como se você olhasse assim um teto de vidro e achasse que você pode voar. Aí chega lá: ‘meu limite financeiro tá aqui. Eu preciso romper isso’. Então, ao invés de eu estar ajudando, eu estou só fomentando o quê? A informalidade. Informalidade tira a dignidade da pessoa de poder comprar seu carro, para comprar seu insumo”, diz o parlamentar.

Tramitação

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PLP 108/2021. O texto prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para até R$ 130 mil e autoriza esse perfil de empreendedor a contratar até dois empregados. 

Com a urgência, a matéria poderia seguir diretamente para votação em plenário, sem passar pelas comissões temáticas. No entanto, foi instalada uma comissão especial para aprofundar os debates, reunindo especialistas, representantes do governo e do setor produtivo antes da votação final.

Entidades empresariais defendem a elevação do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil anuais. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões. O relator do texto, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), sinalizou que deve atender às reivindicações.

Na avaliação do setor produtivo, a atualização permitiria que empresas permanecessem no regime simplificado mesmo após crescimento do faturamento, evitando aumento da carga tributária e incentivando a formalização.  

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, destaca que a medida é essencial para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, afirma. 

Defasagem

Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)

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