TCU aprova acordo sobre penalidades na fiscalização de produtos de origem animal

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de acordo para solucionar conflitos sobre penalidades aplicadas na fiscalização de produtos de origem animal. A medida alcança processos relacionados a infrações ocorridas entre 2017 e 2022 e envolve um montante estimado em R$ 32,28 milhões.

 

A discussão surgiu após mudanças na legislação do setor. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) levou ao tribunal dúvidas sobre como deveriam ser tratados processos administrativos ainda pendentes relativos a infrações cometidas durante a vigência das regras anteriores à Lei do Autocontrole, de 2022.

 

Entre as penalidades discutidas estão a suspensão de atividades do estabelecimento, a interdição de estabelecimentos e a suspensão de registro, prevista no novo marco legal.

 

Um dos pontos da controvérsia era definir se a suspensão de atividades prevista na legislação anterior poderia ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro estabelecida pela Lei do Autocontrole. A discussão também alcançou processos relacionados ao embaraço à ação fiscalizadora.

 

Acordo envolve R$ 32,28 milhões

 

Para buscar uma solução foi criada uma Comissão de Solução Consensual formada por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU. A Advocacia-Geral da União (AGU) também acompanhou os trabalhos. Após 120 dias de discussões, o grupo elaborou uma proposta de acordo.

 

Nos processos já encerrados administrativamente, o valor estimado é de R$ 10,78 milhões. Para os casos ainda em andamento, a projeção é de aproximadamente R$ 21,49 milhões, após a aplicação dos descontos previstos. Somados, os valores chegam a R$ 32,28 milhões.

 

O cálculo considera a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas. Para infrações mais graves cometidas por grandes empresas, foi estabelecido teto de R$ 5.216,17 por dia de suspensão.

O acordo abrange somente penalidades de suspensão e interdição relacionadas ao período entre 2017 e 2022. Casos envolvendo riscos sanitários não estão incluídos.

 

A adesão será voluntária. As empresas que optarem pelo acordo terão de renunciar a contestações administrativas ou judiciais relacionadas às penalidades incluídas e extinguir eventuais ações judiciais sobre esses casos.

 

Decisão ainda depende de ajustes

 

A aprovação pelo TCU ainda não encerra o processo. A eficácia da decisão e a assinatura do Termo de Autocomposição dependem da apresentação, em até 30 dias, de uma versão consolidada do acordo.

 

O documento deverá incorporar as correções formais e demais ajustes determinados pelo tribunal, além de contar com a concordância expressa do Mapa e das entidades que participaram da Comissão de Solução Consensual.

 

O processo tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus e foi analisado pelo Plenário do TCU. A decisão consta do Acórdão 2025/2026.

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