A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.
Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões.
Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões.
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Municípios que mais receberam recursos
Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:
- Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
- Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
- Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
- Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
- Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
- Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
- Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
- Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
- Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
- Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
- Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
- Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
- São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
- Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
- Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
- Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
- Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
- Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
- Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
- Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
Transparência e prestação de contas
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
- diversificação da economia;
- exploração mineral sustentável;
- pesquisa científica e tecnológica.
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Fonte: Brasil 61





