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FPM: Municípios da Bahia receberam mais de R$ 375 milhões -

FPM: Municípios da Bahia receberam mais de R$ 375 milhões

Os municípios da Bahia receberam mais de R$ 375 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do terceiro decêndio do mês de julho de 2024.

A capital Salvador recebeu R$ 33.566.455,68. Entre os municípios que receberam as maiores quantias também estão Barreiras, com R$ 2.541.759,36, Eunápolis, com R$ 2.033.406,12, Dias D’Ávilla, com R$ 1.756.575,77 e Euclides da Cunha, com R$ 1.525.056,30.

Por outro lado, cidades como Abaíra, Aiquara, Almadina e Apuarema receberam os menores valores, de R$ 381.264,07, cada.

O recurso total do FPM destinado aos municípios brasileiros foi de R$ 4,2 bilhões neste decêndio — valor 15% maior que no mesmo período de 2023. Com relação à parcela de junho, houve redução de 11%. Números que confirmam o que o FPM vem mostrando ao longo de todo o ano, como explica o assessor de orçamento Cesar Lima.

“É um bom número, confirma a trajetória de que esse ano será melhor do que o ano passado e traz boas notícias para os gestores”, explica.

Veja no mapa os valores repassados ao seu município:

FPM 

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, por meio de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. São feitas transferências de dinheiro aos municípios por volta dos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 

Na composição, estão 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. O FPM é fundamental para as cidades, explica Lima. 

“O FPM para alguns municípios — principalmente para os menores — é a principal fonte de receita. Hoje, sem FPM, os municípios poderiam ficar praticamente sem condições de funcionar.”

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 

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