A Receita Federal do Brasil (RFB) notificou empresas com avisos para regularização de inconsistências relacionadas ao PIS/Cofins. A iniciativa integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$ 1,3 bi. O prazo para regularizar as informações vai até 10 de novembro.
Nesta edição, a Receita Federal priorizou dois tipos de inconsistências identificadas nas Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição relacionadas com a apropriação indevida de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições).
O primeiro risco identificado pela Receita envolve a utilização indevida de créditos relacionados a insumos na revenda. O segundo está ligado à contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Revisão
Segundo a Receita Federal, as empresas que apresentaram inconsistências nos dados receberam os avisos para regularização via Correios e por meio da caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Já os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado devem ter recebido a comunicação pelo canal de comunicação e-Mac.
De acordo com a orientação da Receita, a empresa que recebeu o comunicado deve verificar as informações apontadas e, quando necessário, retificar a EFD-Contribuições para adequar os dados.
Não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal nem enviar ao órgão comprovantes das retificações, compensações ou pagamentos realizados. As informações são validadas pelos sistemas da própria Receita.
Após 10 de novembro, o Fisco fará novas verificações. Se as inconsistências permanecerem, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior da ação, os alertas levaram à regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em crédito tributário.
A regularização pelas empresas evita a multa prevista na Lei nº 8.218/1991, equivalente a 5% do valor das operações omitidas na escrituração ou prestadas com erros referentes aos registros e respectivos arquivos. Além disso, a regularização tem benefícios, como permitir que os negócios participem de editais públicos e recebam benefícios fiscais e financiamentos públicos.
Manual de Orientação Tributária
A Receita Federal disponibilizou ainda um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins, com orientações para que os contribuintes identifiquem e corrijam as inconsistências apontadas.
Em relação às empresas que não receberam o comunicado, a Receita destacou que os contribuintes que identificarem que se enquadram em uma ou mais situações descritas no manual podem fazer a regularização de forma espontânea. A medida permite corrigir informações prestadas em escriturações e declarações e evitar a possibilidade de autuação e aplicação das multas previstas na legislação tributária.
Fonte: Brasil 61





